Na semana passada muita coisa aconteceu: defini meu intercâmbio, marquei uma cirurgia, adiantei um longo trabalho, reencontrei amigos, fiz novos também, um ônibus pegou meu carro, estive na polícia, descobri ótimas novidades, mudei de assunto, ajudei uma velhinha a atravessar a rua, almocei com minha mãe, quebrei uma mesa de canto, tirei total na prova, me emocionei nas aulas, bebi de bem com a vida, estabeleci novas metas.
Agora, com o fim do semestre, chego à minha última semana de provas. E ainda não passei em tudo. Aliás, muito pelo contrário. Portanto, esta semana tem que ser mais produtiva que a anterior. Mais lúcida e eficiente também. Torçam por mim. Cada dia deve valer mil.
A primeira prova é de Civil. Direito Reais. E aí eu tenho certeza que os leitores adorariam saber um pouco mais do assunto. Fiz diversos resuminhos que posso ir postando paulatinamente.
Por hoje, vamos colocar apenas alguns aspectos sobre a posse. Como, por exemplo, a diferença entre Posse e Detenção:
A detenção não gera usucapião nem proteção possessória. A detenção pode ser de má-fé, inclusive, como no caso do furto.
A posse é uma relação jurídica que gera direito ao possuidor. Posse é justa quando fundada num título justo (que é completamente diferente do Justo título, atenção).
Para Ihering, a posse é a visibilidade do domínio.
No caso de turbações (tipo, se alguém levar o gado dele pra pastar no seu pasto) deve-se, juridicamente, ingressar com ação de reintegração de posse e os métodos para sua legítima defesa não funcionarem. No caso de esbulho (adoro essa palavra), defende-se juridicamente com a ação de reintegração de posse.
Posse é diferente de propriedade. Você pode ter a posse e não ser o dono. Quem tem a propriedade é dono. Pode usar, fruir, dispor e reinvindicar a coisa, a menos que seja o “nu proprietário” (longa história, Sabino).
Perde-se a propriedade por alienação, abandono, perecimento da coisa, desapropriação e renúncia, que é a mais engraçada, porque nesta é necessária uma declaração expressa “da vontade de não querer”. Que paradoxo! Diz aí, Direito é ou não é legal???
E vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que a semana está só começando.
“E a coisa mais divina que há no mundo é viver cada segundo como nunca mais”, frase do Vinícius de Morais, mas tenho certeza que foi inspirada no meu primo Maná
Vai voando:
Resuminho no blog da Dani Toste
Exemplo de uma contestação para reintegração de posse
Turbação x esbulho x posse mansa (gostei do layout)
Entenda sobre contratos rurais
Ps. Este texto foi escrito no domingo à noite, mas só pôde ser postado na segunda por questões de sufoca da autora. Agora ela acabou de conferir algumas notas e gostou do que viu!
Considerando que foram 18 participantes, e a Jill se manifestou duas vezes, mas teve um comentário excluído para não haver aumento de sorte (desculpa, querida, beijomeliga), então arrumei esse tal Sorteio Virtual, baixei e cá estamos com o print screen que não me deixa mentir.
Por isso, segue foto do livro (que eu ainda devo ler antes de sortear). Se alguém tiver interesse de concorrer ao livro, favor deixar apenas um comentário neste post até o dia 11 de junho sobre bons livros que comprou em promoção (vale qualquer matéria). Sorteio dia 12 (dizem que tem uns programinhas pra isso, né?! Vou pesquisar ainda ou pedir pra alguém gritar um número… idoneidade total!) e aí pedirei ao vencedor que encaminhe e-mail para mim informando os dados para postagem.
Já vi em duas marcas famosas de acholatado a opção light. E, lendo o verso rapidamente, a gente conta menos calorias para o light. Ou seja, o light tem menos calorias, certo?! Errado. Todas duas marcas dão o mesmo golpe. Elas colocam que em menos quantidade o light tem menos calorias. Dã. Mas se você colocar a mesma quantidade do achocolatado normal, tem até mais calorias. Indignada e rangendo os dentes eu liguei para a assistência ao consumidor de um deles que me veio com a seguinte ladainha “é que você atinge o sabor com menos quantidade de produto”. Ora, isso não está claro no rótulo e isso não é ser light. Isso é ser um “ativador de sabor”, e mesmo assim, já tentei colocar menos e não senti o mesmo sabor coisa nenhuma. Então, você, que está de regime e não entende o seu aumento de peso, pode cortar o achocolatado light da dieta. Má fé, viu?!
Aliás, a cópia de logomarcas e propagandas é algo que a gente vê com grande frequência na Publicidade. Algo me diz que entre o Direito e a Comunicação, quem faz menos pacto com o coisa ruim é o primeiro, viu… Mas todo mundo pode escapar!
O homem ideal não existe. Mas existiria o homem da sua vida??? Aquele com que você pode gastar a sua criatividade? Fazer piquenique no chão da sala, passear na praça 2h da manhã, esconde-esconde com o cachorro, tomar uma bebida em cada bar da cidade só para deixar os donos felizes… Existiria esse homem ou você tem que se contentar com o que aparece? Aquele que fala “muié”, que tem medo de ser corrigido, o inventador de desculpas, o nariz tatuado de cravos, o mulherengo, o brigão, o sem senso de humor, o sem senso de nada…
Porque o jogo de forca só tem graça se, além de acertar a palavra, você acerta o significado dela (daí, poderia colocar até Família, Amor, Saudade e Liberdade, né?!).
O estudante de direito Gillermo Glasmann mandou-me outro dia um e-mail em que contava sobre um evento de estudantes de Direito. Antes que pensem que a coisa é festa (e qual o problema disso?), vale a pena darem uma olhada no conteúdo. Achei supercriativo. Então colei aqui.
Algumas decisões são de tanta relevância que a tensão fica enorme. Compreensível. A preguiça que eu tenho é com gente barraqueira. Gente que acha que tem mais problema que os outros e, com isso, o direito de fazer escândalo. Calma lá, faniquito!
Depois disso, sobrou em mim essa dúvida cruel.
Direito, assim como Buenos Aires, é povoado de pessoas bonitas.

foto da Costa do Sauípe e os seguintes dizeres “está bom demais!”. Hum!
