O muro de Berlim e a garota rosa-choque

9 Novembro, 2009 por Didi

Hoje se comemora vinte anos da queda do muro de Berlim. É a comemoração do fim de uma das maiores cretinices humanas e, quem viveu (e eu vivi) lembra-se muito bem de como foi bonito ver as famílias se reunindo, os irmãos se abraçando, os estranhos emocionados, arrancando as lascas daquela cerca gigante que os separava.

Hoje são vinte anos de queda disso, de algo tão simbólico quanto feio, que é o fanatismo por uma ideologia recheada de preconceitos, intolerâncias e maldade.

Muito embora estejamos no ano que outra ideologia manda chamar de 2009, o preconceito, que deveria estar sepultado, ainda corre solto pelo mundo. E veio gritar sua existência, como todos sabem, aqui no Brasil. Ali em São Paulo.

A menina que usava pouco pano, ironicamente, deu pano pra manga nas últimas semanas com a fenomenal história de sua chegada na faculdade. E, o mais fenomenal, ontem foi expulsa da instituição, com direito à nota nos jornais do Brasil e até reportagem no NY Times.

Uma aberração do preconceito, do machismo e da ausência de devido processo legal virando reportagem pro mundo inteiro, enquanto aplaude a queda de um muro, vaiar a ascensão de outro bloqueio: o mental.

Só quem pensa muito, mas muito, mas muito pequeno mesmo pode achar que usar um vestido curto é mais grave que se valer de uma massa para ofender moralmente alguém que não mexeu com você. Ou mexeu?

E daí se a garota queria aparecer? Quando se publica uma nota no jornal, não seria para aparecer? Quando se constrói uma faculdade e divulga-se seu funcionamento, não é para aparecer? Eu, que tenho este blog, não estaria querendo aparecer também? E desde quando isso deve ser punido?

Na minha faculdade, que adoro, o desfile de moda é enorme e muito diverso. Não há problema. Nunca foi imposto uniforme e cada um se veste de acordo com o que tem no armário, o que tem no corpo e o que tem na cabeça.

Penso que, se a faculdade não tolera algum tipo de roupa, que não deixe a pessoa entrar no recinto com ela, que barre na porta. Aliás, como fazia o STF antigamente com mulheres que usavam calças. É para rir! “Mulheres que usavam calças”… Olha como somos machistas!

Contudo, se o centro acadêmico (que deveria ser palco de lindas idéias) optou por deixar entrar a pessoa no seu recinto, não deveria nunca criticar depois sua postura, indicando que ela estava “aumentando sua exposição”. Ora! Quem já estudou sobre  responsabilidade objetiva sabe que, neste caso, a faculdade  deve arcar com as conseqüências de aceitar não só uma garota de pink (já que não lhe impõe uniforme, não encontrei lugar algum falando disso), mas também uma infinidade de acéfalos, que se misturam no vasto mundo anônimo das multidões para humilhar, denegrir e diminuir quem é diferente.

Ah, sinceramente. Isso é o cúmulo. É pensar pequeno e voltar às trevas. Francamente! Viva a diferença. Um viva para quem estava lá e não engrossou o coro do preconceito, do machismo de homens e mulheres, da inveja e da ignorância. Espero que tenham sido muitos. Tenho certeza que pessoas assim é que, há vinte anos, ajudavam a tombar aquele muro horrível da Alemanha.

 

“I don’t need no arms around me and I dont need no drugs to calm me.
I have seen the writing on the wall. Don’t think I need anything at all.
No! Don’t think I’ll need anything at all.
All in all it was all just bricks in the wall.
All in all you were all just bricks in the wall.” Pink (!) Floyd

Leia também “Geisy, a Geny unibanida”, um texto de Rosana Hermann, indicado pela minha linda amiga Luiza Voll.

Que tipo(inho) de estudante de direito você é?

29 Outubro, 2009 por Didi

Na vida a gente passa por várias situações e oportunidades. Vamos definindo nosso caráter através de algumas condutas e posturas que adotamos. E nossos amigos, colegas e inimigos ficam de olho e vão traçando também o seu perfil. Este breve questionário foi retirado da minha cabeça e une observações próprias, alheias, de mim e dos outros. Só não vou falar quem é quem (ui!).

Você é um estudante chato?

- Você aderiu ao seu vocabulário os velhos “data vênia”, “em que pese”, “termos em que”, “saliente-se” e “neste diapasão” sem ser de gozação?

- Você ajuizou uma ação contra a sua faculdade por permitir o jogo de truco no espaço de convivência?

- Você corrige quem fala “entrar com processo” para o certinho “ajuizar uma ação”?

- Você anda no fórum de peito estufado, passos largos e olhar expansivo mesmo que seja só para fazer carga?

- Você se gaba de não ser mais corrigido pelo seu chefe

- Você se defende de todas as correções do seu chefe?

- Você explica a matéria para seus colegas antes da aula começar sentado na mesa do professor?

- Você interrompe o professor para aclarar melhor aquilo que ele explica?

- Você confere a nota das provas para verificar se a sua foi maior e oferecer-se, gentilmente, para estudar com os mais burrinhos?

- Você informa o seu curso à atendente do Mc Donald’s antes que ela lhe entregue um sundae com pouca calda?

- Você começou a ler o Diário Oficial nas suas horas de descanso?

Olha, você é um mala, sem alça. Um pavão.

Ou você é meio bocoió?

- Você acha graça de falar que todo advogado é chato e nunca vai querer advogar?

- Você ainda vê vantagem em não estudar para a prova, colar de todo mundo e copiar todos os trabalhos?

- Você reclama de ir para a faculdade, reclama de ir para o trabalho, inventa doenças para faltar, chega mais tarde e sai mais cedo?

- Você adora quando o D.A. interrompe as aulas para falar de alguma festa nada a ver?

- Você torce para os professores faltarem, o seu estágio fechar e o judiciário entrar em greve?

- Você faz hora para voltar do Fórum para não dar tempo de trabalhar ainda naquele dia?

- Você odeia seu estágio, mas tem a desculpa certa para não procurar outro?

- Você instalou o MSN no escritório do seu estágio e não foi por motivos profissionais?

- Você acha ridículo o seu colega que não pensa em concurso e faz questão de dizer que ele não terá qualidade de vida?

- Você sabe de um concurso muito bom, mas não vai avisar para ninguém até encerrarem-se as inscrições?

Poxa, você é meio bocoió…

Ou você é legal?

- Você procura conhecer todas as áreas e não descarta nenhuma de cara?

- Você quer concurso sim, mas adoraria ter uma oportunidade na iniciativa privada?

- Você chega mais cedo e sai mais tarde do seu estágio por conta própria?

- Você se diverte lendo alguns acórdãos?

- Você não reclama de fazer serviço externo, mas prefere redigir peças?

- Você apanha todos os dias no seu estágio, mas mesmo assim sente que está crescendo?

- Você fica com dó de quem não gosta de Direito?

- Você passou a observar melhor os documentos depois que ingressou no curso?

- Você ri por dentro quando alguém vem se gabar de ser bom demais naquilo que faz?

- Você perdeu o medo de muita gente depois do Direito?

Caraça, você é legal!!!

E se você é legal mesmo, sabe que podemos representar esses três personagens na vida. Cuide-se para escolher os melhores papéis somente. E mais, aproveite para mandar exemplos e contribuir com este humilde blog . Deixe exemplos de atitudes boas, bobas ou arrogantes nos comentários ou no direitoelegal@gmail.com

Mas lembre-se de nunca citar o nome do santo, afinal, em que pese nossos esforços, data máxima vênia, errar é humano.

DSC02116

Ps. E por falar em coisas legais, outro dia cheguei da aula e encontrei uma surpresa enviada por um leitor especial que conheceu o blog através de seu filho. É o Dr. Lamartino França de Oliveira, que escreveu os livros “Direito Previdenciário” e o nosso homônimo “O Direito é Legal“. Quero agradecê-lo publicamente pela gentileza. E mostrar a todos as obras para que procurem, pois já comecei a ler o homônimo e é o Direito escrito da forma como sonhei. Além disso, o outro, de previdenciário já está emprestado com meu pai que também está bem satisfeito. Obrigada, Excelência!

 

Atualizando

A leitora Evy mandou exemplo de como ser um estudante mais legal:

“fazer atendimento ao público deixando de lado as expressões muito técnicas possibilitando que a pessoa realmente entenda o que vc está falando e ao final, receber um aperto de mão e ouvir: “Que Deus lhe abençoe”. E voltar prá casa com a sensação de dever cumprido!”

O clima

15 Outubro, 2009 por Didi

Hoje é o Blog Action Day e o tema é mudanças climáticas!

Ok, um blog sobre direito não tem nada para falar exatamente sobre mudanças climáticas. A gente pode falar um pouco de Direito Ambiental e tal.

Mas eu queria mesmo era comemorar que hoje, finalmente, peguei a minha carteirinha de estagiária da OAB!!!!! E nem pude presenciar a cerimônia inteira, porque tinha que estar em casa antes da 19h, uma vez que minha turma vem pra cá comemorar.

Na saída estava chovendo, saí correndo atrás de táxi para chegar aqui e concluir que, hum… se bem os conheço, ninguém chegará aqui às 19h!

Acontece que eu amo essa turma. AMO! Calma, eu explico.

Comecei Direito em uma faculdade diferente. Muito rígida. Com pessoas legais, professores legais, mas uma coordenação extremamente rígida que não fazia nada-nada-nada para ajudar o aluno (tipo entregar uma declaração com urgência). Aí me mudei para esta outra. Entrei no terceiro período. Achei que nunca mais fosse ter turma-turma. Já havia passado pela faculdade de Comunicação (gente boa!), pela pós (galera ótima), pela primeira faculdade de direito (pessoas muito queridas). Deus me daria mais uma chance???

Sim!!!!!

Aos poucos fui infiltrando nas conversas, rindo dos casos, aprendendo com outras amigas já em segundo curso, curtindo com os amigos de primeiro curso e pimba! Sou apaixonada. Por todos. Quando o povo da comunicação vem me perguntar se no Direito não seria todo mundo convencido eu insisto em provar que não. Sequer consigo me lembrar de alguém que seja. A galera, tal como o Direito, é muito legal.

E nossas aulas são sempre divertidas. Quem chega atrasado ganha fiu-fiu. E a professora de Trabalho fica “gente, eu não entendo isso!!!”. Já o professor de simulada confessa: “essa é minha turma preferida”. Piadas internas…

“- ei, Di, você tá sentindo esse cheiro de tinta?”, – Não, por quê?, “- Porque eu acho que tá pintando um clima entre a gente!”. Ahahaha!

Pronto, acabei falando de clima. Aliás, do melhor deles. Do clima bom que rola lá na sala.

Deixa eu ir fazer os crepes que daqui a pouco eles chegam.

Quem tem medo da execução?

2 Outubro, 2009 por Didi

“Justiça tardia não é Justiça, é injustiça”, já dizia Rui Barbosa. E estava coberto de razão. Quando a gente ganha um processo ou tem em mãos uma liminar deferida, é hora de colocá-la em prática o mais cedo possível. É na execução forçada que, segundo nosso mestre Humberto Theodoro, “na maioria dos processos, o litigante concretamente encontrará o remédio capaz de pô-lo de fato no exercício efetivo do direito subjetivo ameaçado pela conduta ilegítima de outrem”.

Vamos à algumas informações sobre o processo de execução!

Seus pressupostos são

- Formalismo: tem que ter o título (executivo, não valeria um cheque prescrito) ou a sentença – pressuposto prático: art. 580 CPC, tem que ter o inadimplemento do devedor. Ou você vai executar alguém que está cumprindo com a obrigação direitinho?

- Liquidez – o que e quanto é devido. O juiz pode até dar uma sentença ilíquida porque existe a fase da liquidação da sentença. A liquidação da sentença se presta para definir valor. Só os judiciais são passíveis de liquidação de sentença. Não são os extrajudiciais.

- Exigibilidade: a obrigação já tem que estar vencida.

O processo de execução pode ter similitudes com o processo de conhecimento. Mas também apresenta algumas diferenças importantes.

O processo de execução deve ser sincrético, o significa que deve realizar e satisfazer ao mesmo tempo. Aliás, o sonho de todo mundo!

É lícito ao credor cumular várias execuções diferentes, desde que o devedor seja o mesmo, e que para todas elas o juiz seja competente (em todos os sentidos) e idêntica a forma do processo.

Não existe revelia na execução. O credor tem a presunção do título.

No processo de execução não cabe denunciação à lide, nem chamamento ao processo, nem oposição, nem nomeação à autoria. Só cabe a assistência, que aí não atrapalha em nada mesmo.

O terceiro pode tentar excluir o bem da execução através de embargos de terceiros. Ele não pode obter sentença do juiz declarando que houve fraude contra credores, só contra a execução. A fraude contra credores demanda uma ação nova.

Não se discute o mérito na execução. É nos embargos do devedor que se discute o mérito do crédito.

É definitiva a execução da sentença transitada em julgado. Provisória quando se trata de sentença impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo. O efeito suspensivo não é automático mais. Já foi. O que passou, passou.

Aí que está um detalhe: não se consegue qualquer forma de pagamento da Fazenda Pública antes do trânsito em julgado porque ela paga por precatório (diferente de carta precatória, não confunda) de acordo com art. 100 da Constituição Federal.

Pois bem, execução vai muito além disso. Aqui se viu uma introdução. Saber bem o processo de execução é importantíssimo para a realização da justiça. Essa matéria é fogo. Mas o medo é para os fracos. E quem disse que não estamos fervendo?

Sem ver direito

29 Setembro, 2009 por Didi

Hellene Hanff era uma escritora novaiorquina que procurava livros difíceis de encontrar na sua “cidadezinha”. Começa a se corresponder com Frank Doel, co-proprietário de um sebo londrino, que a oferece livros raros diretamente da Inglaterra. E, delicadamente, sempre acompanhava uma carta de apresentação da obra.

A amizade por correspondência dura mais de vinte anos e, com os inúmeros percalços, os dois nunca se encontram. Somente alguns anos após a morte de Doel e o fim da livraria, Hellene decide visitar o local, admirar as prateleiras, acariciar o que sobrou do local tão querido por seu melhor amigo.

Desta história fez-se um livro e do livro, um film, traduzido para “Nunca te vi, sempre te amei” (“84 charing cross Road). Filme este que me marcou muito. Para se ter uma idéia, ele data de 1987 e a primeira vez que o assisti, foi no cinema, no centro de BH, junto à minha querida mãe.

A vida inteira me perguntei o que teria acontecido se eles tivessem se conhecido pessoalmente: Dariam-se tão bem? Viveriam uma grande paixão? Casariam-se? Perderiam o encanto?

Este tipo de dúvida me atormentava, mas hoje chega a me impulsionar. Algumas criações do entretenimento podem ser resolvidades na vida real.

Guardadas as devidas proporções, também tenho amigos à distância. Amigos que nunca vi. Que me escrevem para falar de Direito, falar de estudos, da vida, dos pensamentos.
O e-mail é minha cachaça! O direito é nosso link.

Há dias que nada me faz mais feliz que um trocadilho processual. Que o timing na troca de mensagens. E nem tudo que está longe, está inatingível. Tudo pode mudar. Sejam bons. Seja bom. Como diria nosso personagem: “Pise leve, porque você anda pelos meus sonhos”.

Had I the heavens’ embroidered cloths,
Enwrought with golden and silver light,
The blue and the dim and the dark cloths
Of night and light and the half-light,
I would spread the cloths under your feet:
But I, being poor, have only my dreams;
I have spread my dreams under your feet,
Tread softly because you tread on my dreams

W.B. Yeats


Manoel Carlos ficaria orgulhoso

14 Setembro, 2009 por Didi

Estudar direito de família é ter acesso a uma série de argumentos para criar uma tragédia grega ou uma ópera italiana. Apesar disso, estou adorando.

Algumas situações me lembram também novelas das oito. A última que acompanhei foi Laços de Família. O moço era da mãe e depois ficou com a filha… E como se chamava aquela novela, também do Maneco, em que a mãe passa o filho para a filha com o trovão caindo aos fundos… uma emoção danada!

Tudo isso a gente experimenta nas aulas de Direito de Família. A família é um gênero que comporta várias espécies.  São problemas que, embora inusitados, podem ser vivenciados por clientes e a gente tem que saber resolver, se possível, da forma mais rápida e menos dolorosa.

Queria ter alguma experiência profissional nesta área. Não sei se me deixaria envolver a ponto de atrapalhar, mas faria mil malabarismos de princípios e jurisprudências para defender o que estivesse mais próximo da minha velha e boa visão de amor. Manoel Carlos ficaria orgulhoso!

PS. Texto escrito após a leitura dinâmica do livro DIREITO DE FAMÍLIA: uma abordagem psicanalítica do Dr. Rodrigo da Cunha Pereira. Se o tempo for amigo, posto aqui uns trechos dos meus resumões. Não que alguém tenha pedido, né…

Mais:

Portal Direito de Família

Textos legais do Jus Navigandi sobre Família

Coelha ataca donos quando mudam da novela (e o meu cachorro adora  o Cesar Millan)

O próximo Decodificando é sobre Família. E não tem problema se for com voz de robô. É sempre ótimo!

euamominhafaculdade.com.br

28 Agosto, 2009 por Didi

A minha faculdade não é federal, nem estadual. Não é a mais cara, nem a mais barata. Não é a melhor, nem a pior. Mas é a minha e eu amo!

Ela sempre me surpreende por ser descomplicada, com professores muito próximos do aluno, didádica divertida e boa qualidade técnica e estrutural. Além dos colegas, claro, que são um capítulo à parte.

Mas eu jurei para mim mesma que este seria um post pequeno. Queria apenas comentar um trecho que está no final da folha do exercício de um dos professores de Empresarial (adoro todos).

Ele também coloca este trecho no final de provas. Veja e me diga se é ou não é um lugar superlegal de estudar Direito!

“A cola é a maior inimiga da sabedoria. Pior do que a cola é a publicidade negativa que acompanha o aluno para o resto de sua vida. O espaço abaixo e o verso da folha foram reservados para lamúrias, orações, demonstrações de euforia, revolta contida, pedidos de clemência etc. Também pode ser usado para rascunho.” prof. Fantini

Fora que nas provas dele conhecemos diversos personagens que vão se revelando prova à prova. É tudo uma novela no mundo empresarial! Tem que estudar bem, mas adoro!

Agora vou lá fazer o exercício (e são 1h15 da matina). Uhuu! \o/

Tire suas próprias conclusões

14 Agosto, 2009 por Didi

“Mulher indeniza ex-marido por traição

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, que uma mulher terá que indenizar seu ex-marido em R$ 25 mil por tê-lo traído, no julgamento de uma ação que corre em segredo de Justiça.

Após quatro anos de casamento, o casal se separou consensualmente, ocasião em que ficou definido que o ex-marido pagaria pensão alimentícia de três salários mínimos à filha recém-nascida.

Tempos depois, alegando que a mulher o havia enganado, ele ajuizou ação negatória de paternidade e conseguiu provar por meio de exame em DNA que ele não era pai biológico da suposta filha.

Diante da prova inequívoca da infidelidade da ex-mulher, ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais referentes aos valores pagos por mais de cinco anos a título de pensão alimentícia. A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, que arbitrou em R$ 40 mil.

Inconformada, a ex-mulher recorreu ao TJMG alegando que o ex-marido não havia sofrido danos morais porque sabia de seu relacionamento extraconjugal e que a havia perdoado. Sustentou ainda que o próprio ex-marido afirmou em juízo que “a vida do casal era livre, sendo que ao final do relacionamento tanto ela quanto ele tinham relacionamentos extraconjugais do conhecimento de ambos”.

Os desembargadores Duarte de Paula (relator) e Fernando Caldeira reexaminaram a questão e decidiram que o dano moral ficou configurado, “pois não se pode negar a humilhação, a tristeza e o abalo em sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado por sua ex-esposa”, ressaltou o relator.

Os desembargadores, porém, decidiram diminuir o valor da indenização para R$ 25 mil por considerar que este é um valor “adequado e suficiente para compensar o transtorno moral sofrido pelo ex-marido, sem causar-lhe enriquecimento sem causa, e, ao mesmo tempo, penalizar a ofensora”.

Ficou vencida a desembargadora Selma Marques, que acolheu os argumentos da ex-mulher de que não haveria dano moral a ser reparado, pois os depoimentos do casal demonstraram que ambos os cônjuges cometeram adultério. Assim, a hipótese de humilhação do ex-marido estaria “afastada”, uma vez que “aceitava relações de sua ex-esposa com outros homens, bem como mantinha relações com outras mulheres”. Portanto, para a desembargadora, o ex-marido teria assumido o risco de que a ex-esposa tivesse um filho que não fosse seu.

Para o desembargador Duarte de Paula, contudo, “não se mostra crível a alegação de que o autor sabia que a criança podia não ser sua filha quando a registrou”. “A um”, pondera, “porque o nascimento da menor se deu apenas um mês antes do ajuizamento da ação de separação pelo casal, não sendo provável que alguém resolva assumir um filho que não é seu, de uma pessoa da qual está prestes a se separar, assumindo inclusive deveres patrimoniais”. “A dois”, conclui, “porque, se assim fosse, não teria o autor, apenas dois anos após o registro, ajuizado ação negatória de paternidade, visando tirar o seu nome dos assentos de nascimento da criança”. “

fonte: TJMG

Todo dia é dia dos advogados

12 Agosto, 2009 por Didi

Já passa de meia noite (damn it, computer!). Tecnicamente não é mais hoje que se comemora o dia do advogado e também o dia do estudante… Mas! Se você é adepto do “só é amanhã depois que eu durmo”, então pode continuar a leitura. Se você é advogado. Melhor ainda! Porque eu quero falar com você, doutô!

Tudo começou quando eu tinha 18 anos e achava que todo advogado era meio mais ou menos corrupto. Calma! Eu achava. Não acho mais.

Isso porque eu via algumas coisas acontecendo… Algumas pessoas apelando, caindo em caminhos excusos… Tinha essa ideia. Ou melhor, esse preconceito.

Então resolvi fazer Comunicação. E formei. E fui trabalhar. Aí vi que a corrupção não era exclusividade de nenhuma área. Nada contra a Comunicação e seus profissionais também bons, mas cheguei a sofrer com gente que tirava meu nome dos textos para colocar o próprio, gente que não pagava, gente que vivia de aparência…  Gente que não me dava motivos de admiração.

Ou seja, as coisas mudam. Ao fazer Direito, conheci uma amostra de pessoas de altíssima qualidade. Hoje trabalho com um pessoal que eu realmente admiro e convivo com mais tantas que têm grande conceito nas minhas estatísticas pessoais.

O trabalho do advogado pode ser sim muito nobre, muito honrado e muito bonito. Tenho chefes maravilhosos e sempre que cubro algum período de férias deles, apanho. Isso porque é um trabalho que exige muita agilidade mental, concentração, conhecimentos, lógica, didática e muita organização. Eu não nasci com dom em nada disso, mas me esforço, porque é um caminho que gosto. Agora eu gosto. Mudei.

Por isso, no dia do advogado, eu, de coração, tiro meu chapéu para esses profissionais que, mesmo com taaaaanto preconceito sobre a moral deles, continuam levando cada processo até o fim, com ética, caráter e graça.

A campanha Ficha Limpa

3 Agosto, 2009 por Didi

Quinta passada estava ouvindo a CBN enquanto resolvia uns pepinos e lá escutei mais alguma coisa sobre a campanha Ficha Limpa. Admito que não estava muito ligada nessa campanha, até que finalmente começaram a vir os questionamentos de estudante de direito convencida: “e a presunção da inocência?”, “e os golpes que a oposição pode dar?”. Bobeira. Hoje o juiz de direito Marlon Jacinto Reis escreveu um texto no jornal para tirar todas as minhas dúvidas que, como podem ver, eram bem primárias. Um dos trechos que mais gostei foi “Hoje se reconhece que o princípio da não culpabilidade tem aplicação e reflexos exclusivamente na esfera penal. Não fora assim, o patrão não poderia demitir por justa causa o empregado que atentou contra sua vida. Teria que aguardar o julgamento do último recurso interposto pela defesa para só então fazê-lo, talvez 20 anos depois do crime e, quem sabe, de consumado o seu intento”.

Me chamou atenção, eu nunca tinha pensado nisso de forma tão simples. Aliás, nunca tinha pensado nisso. Para mim, a presunção da inocência valeria pra tudo. Por exemplo, tenho um defeito enorme de não enxergar bem a maldade nas pessoas. Estou melhorando. Mas sempre me desculpava dizendo “ah, é a presunção da inocência”. Não, não é. É bobice mesmo. E tem que ser superada.

Quanto à oposição tentar qualquer golpe para evitar a candidatura de um sujeito bom partido (olha o trocadilho!) acusando-o de algo, Jacinto Reis informa que a Campanha Ficha Limpa prevê a inelegibilidade somente de pessoas envolvidas em crimes graves como estupro, tráfico de drogas, desvio de verbas e racismo. Ou seja, mais complicado acusar alguém, sem provas, de tais crimes. Fora que o acusador responderia por calúnia, né, uma vez que é livre a expressão sendo vedado o anonimato (Constituição).

Estou convencida de que este projeto de lei, apresentado por iniciativa popular (coisa dificílima de conseguir) será um passo importante para o nosso Brasilzão e suas pizzas. Ainda faltam 300 mil assinaturas e, quem quiser participar, basta acessar o site www.mcce.org.br e baixar o formulário.

Conheça a lei de 1999

Museu da Corrupção

Tentativas de Pizzas

Iniciativa Popular

“Ser bueno, pero no tonto; he ahí la cuestión”. da Logosofia

Um desembargador com outros olhos

20 Julho, 2009 por Didi

No mundo onde o amor e a justiça são cegos, não há problema ver com outros olhos, certo?!

Me chamou atenção uma pauta que a Simone (amigona) enviou-me sobre um jurista deficiente visual que agora é desembargador no Paraná. Achei o máximo.

Para chegar a ser desembargador, o caminho é longo. Imagine para alguém com limitação nos sentidos…

Um desembargador é, em linguagem bem vulgar, algum jurista que subiu de cargo e foi para segunda instância. A maioria deles são juízes (4/5) que foram promovidos por antiguidade ou merecimento. Mas, segundo o art. 94 da nossa Constituição, 1/5 das vagas para desembargadores são destinadas a membros do Ministério Público (é o caso do personagem que comentei) e advogados com notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de carreira. A indicação é superdifícil e tem que dar mil provas de ser bom de serviço.

Por incrível que pareça, os desembargadores são pessoas agradáveis e muito simples. É errado dizer que, só porque a pessoa “ficou importante”, tornou-se antipática. Na verdade, a nobreza está na simplicidade. Os esnobes costumam não valer metade do que fazem parecer.

A responsabilidade de um desembargador é imensa. Decidem milhares de problemas e definem rumos pra vida de muita gente. Por isso, além de entender bem de Direito, o desembargador tem que ser uma pessoa de amplo conhecimento sobre a vida e deve ser um extremo observador para não cair nas armadilhas de cada peça processual. Por isso, eles utilizam também a ajuda de assessores (outras pessoas legais) e costumam ter uma cultura boa (tomara, né?!).

Então, acho incrível a conquista do desembargador do Paraná. Não só porque ele conseguiu chegar a uma posição muito difícil de conquistar sem a visão, como por ter conseguido terminar os estudos da faculdade de Direito com a ajuda dos amigos.

E hoje, em homenagem aos amigos (que é dia deles), vai esse link inspirador para a gente ver que tudo é possível quando se tem pessoas boas por perto.

Se em terra de cego, quem tem olho é rei. Em tempos de guerra, quem tem amigo é rei, não é?! Cultive os seus.

Mais:

Profissão Desembargador de Justiça

O curioso caso do Desembargador Federal

O curioso caso da grande educadora Hellen Keller (que sofria de cegueria, surdez e era muda)

F.r.i.e.n.d.s

As festas juninas/julinas e a formação de quadrilha

14 Julho, 2009 por Didi

Estamos em julho. Certo. Deveria ter falado do assunto em junho, mas julho também funciona para festas julinas. Um vez estive em uma em setembro que foi ótima!

Sem dúvida, é a época do ano com festinhas mais agradáveis. Adoro estar perto de barraquinhas, música típica, pessoas agasalhadas e felizes com sua caneca quente na mão. É uma delícia. Minha turma do Direito fez uma festa junina outro dia que foi simples e muito gostosa. A verdade é que adoramos uma quadrilha.

Afora deste contexto, a formação de quadrilha pode ser, e é, uma coisa muito arriscada e criminosa quando a questão não é simplesmente dançar e cobrir da chuva.

A formação de quadrilha está no art. 288 do Código Penal definida como “associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”, ou seja, as pessoas devem estar associadas, têm que ser mais de três e a finalidade é outro crime. Se vocês se associam apenas para dançar. Blé, não é quadrilha. Se associam duas pessoas para assaltar um banco. Blé, é uma dupla de bandidos, não é quadrilha.

Não é necessário chegar a cometer o crime, apenas ter como finalidade da associação, um crime. Ou seja, a quadrilha pode não ter assaltado um banco, mas se associou-se para isto, já é o crime de formação de quadrilha.

Por isso, galera, fiquemos só com a quadrilha junina, julina, agostina… Essas inofensivas! A la vonté!

Mais:

A formação de quadrilha (Para entender direito)

Onze Homens e Um segredo

Olha o caminho da roça (e aprenda)

Inimputáveis na formação de Quadrilha

O poderoso Chefão

Atualização em 21/jul/09

A leitora Gabi fofamente mandou um comentário que me deixou em dúvida.

“só queria lembrar que as quatro ou mais pessoas devem ter como intuito cometerem crimeS…se a associação for para apenas um crime, por exemplo, um assalto ao banco, não serão enquadratos na tipificação do art.288, CP.
Meu professor enfatizou bastante essa parte na aula….por isso, resolvi comentar…”

Se algum penalista estiver lendo, gostaria que explicasse isso para mim. Depois do comentário dela fiquei na dúvida se o crime da formação de quadrilha já não somaria com o crime planejado em si. Obrigada, Gabi! Correções são bem-vindas quando feitas construtivamente.

A semana

22 Junho, 2009 por Didi

Na semana passada muita coisa aconteceu: defini meu intercâmbio, marquei uma cirurgia, adiantei um longo trabalho, reencontrei amigos, fiz novos também, um ônibus pegou meu carro, estive na polícia, descobri ótimas novidades, mudei de assunto, ajudei uma velhinha a atravessar a rua, almocei com minha mãe, quebrei uma mesa de canto, tirei total na prova, me emocionei nas aulas, bebi de bem com a vida, estabeleci novas metas.

Agora, com o fim do semestre, chego à minha última semana de provas. E ainda não passei em tudo. Aliás, muito pelo contrário. Portanto, esta semana tem que ser mais produtiva que a anterior. Mais lúcida e eficiente também. Torçam por mim. Cada dia deve valer mil.

A primeira prova é de Civil. Direito Reais. E aí eu tenho certeza que os leitores adorariam saber um pouco mais do assunto. Fiz diversos resuminhos que posso ir postando paulatinamente.

Por hoje, vamos colocar apenas alguns aspectos sobre a posse. Como, por exemplo, a diferença entre Posse e Detenção:

A detenção não gera usucapião nem proteção possessória. A detenção pode ser de má-fé, inclusive, como no caso do furto.

A posse é uma relação jurídica que gera direito ao possuidor. Posse é justa quando fundada num título justo (que é completamente diferente do Justo título, atenção).

Para Ihering, a posse é a visibilidade do domínio.

No caso de turbações (tipo, se alguém levar o gado dele pra pastar no seu pasto) deve-se, juridicamente, ingressar com ação de reintegração de posse e os métodos para sua legítima defesa não funcionarem. No caso de esbulho (adoro essa palavra), defende-se juridicamente com a ação de reintegração de posse.

Posse é diferente de propriedade. Você pode ter a posse e não ser o dono. Quem tem a propriedade é dono. Pode usar, fruir, dispor e reinvindicar a coisa, a menos que seja o “nu proprietário” (longa história, Sabino).

Perde-se a propriedade por alienação, abandono, perecimento da coisa, desapropriação e renúncia, que é a mais engraçada, porque nesta é necessária uma declaração expressa “da vontade de não querer”. Que paradoxo! Diz aí, Direito é ou não é legal???

E vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que a semana está só começando.

“E a coisa mais divina que há no mundo é viver cada segundo como nunca mais”, frase do Vinícius de Morais, mas tenho certeza que foi inspirada no meu primo Maná

Vai voando:

Resuminho no blog da Dani Toste

Curso sobre Direitos Reais

Exemplo de uma contestação para reintegração de posse

Turbação x esbulho x posse mansa (gostei do layout)

Entenda sobre contratos rurais

Rala que rola

Partindo, sereno e lindo…

Aquarela (Toquinho)

Ps. Este texto foi escrito no domingo à noite, mas só pôde ser postado na segunda por questões de sufoca da autora. Agora ela acabou de conferir algumas notas e gostou do que viu!

Estamos perdendo nossos professores

18 Junho, 2009 por Didi

Nos últimos dois dias de aula senti profundamente o comentário de dois professores e quero compartilhar cada um.

O primeiro, professor de Empresarial, é um advogado renomado, aos 32 anos de idade (corpão de atleta) já foi professor nos EUA, na Federal, grandes cursinhos e tem um escritório excelente que leva seu nome. Era para ele ser um nojo, mas é incrivelmente legal: prepara todas as aulas fofamente, não falta, não atrasa, é sempre bem-humorado, transforma S/A na matéria mais interessante do planeta e acolhe currículos de alunos. O problema é que, mesmo assim, o ibope das aulas tem sido baixo. Ele se recusa a fazer chamada e a turma, equivocadamente, ao meu ver, consegue gostar mais do bar que da sala (quando é tão mais divertida). Não custaria nada esperar a aula acabar pra tomar uma cervejinha, para acompanhar o segundo tempo do jogo, para paquerar os garotos da engenharia… Não custaria nada, gente… Por isso, aos poucos, o bom professor vai percebendo que não tem retorno e cogita o “mais o que fazer com o tempo”. Mesmo quando as lições dele vão além da matéria. Quando poucas frases conseguem mudar os rumos de tanta gente… Mesmo assim, ele não tem o ibope necessário. E olha que a gente paga pelas aulas.Triste…

O segundo professor, dá aula de Hermenêutica, é também professor de Empresarial, mas não para mim (faço 8 disciplinas, turmas diferentes). Hoje ele terminou a matéria e anunciou: não dará mais aula de Hermenêutica. O motivo? Leu uma reportagem sobre o índice reduzido de felicidade nas últimas décadas e concluiu “Trabalhar demais pode diminuir a felicidade”. Calma, não leve ao pé da letra. O professor tem duas filhas. E pouco tempo com elas. Nada contra trabalhar. Nada contra ralar demais. Mas ele dá aula de manhã e de noite em faculdades e cursinho, advoga de tarde, faz peças no domingo, estuda ou trabalha no sábado. Aos 30 anos, sente que não tem fôlego para longas viagens, não tem pique para aproveitar a vida a dois, e, se a filhinha pula pra cama do casal de madrugada, não tem paciência para curtir o momento e manda a menina de volta pro quarto.

Hoje ele, emocionado, informou que tinha decidido viver mais em família, ter mais tempo pras filhas, ser mais feliz. E, num soluço que todo mundo sentiu, disse “Hoje, quando vocês descerem a rua, observem um cartaz grande no cruzamento. É um cartaz da campanha de vacinação infantil. Lá está a menina mais linda do mundo: minha filha.”

Daí que o soluço não seja só dos professores que, por motivos variados se despedem dos alunos que ficam até o final da aula, mas também nosso, destes alunos que gostam de aulas, por perdemos professores que têm sangue correndo nas veias e vontade de ainda ajudar o mundo com seus conhecimentos. O soluço é também nosso.

Resultado

12 Junho, 2009 por Didi

Muito bem! A primeira sorteada foi (coincidentemente, juro) uma velha conhecida da casa: Andressa! Que foi a nona a postar um comentário.

sorteioPrimeiroConsiderando que foram 18 participantes, e a Jill se manifestou duas vezes, mas teve um comentário excluído para não haver aumento de sorte (desculpa, querida, beijomeliga), então arrumei esse tal  Sorteio Virtual, baixei e cá estamos com o print screen que não me deixa mentir.

É claro que esse sorteio pode ser forjado e tudo. Mas não haveria nenhuma graça de fazê-lo assim.

Andressa, me mande seu endereço por e-mail (direitoelegal@gmail.com) que te envio o livrinho.

Adorei os comentários de livros na promoção. Fiquei surpresa com o preço de muitos. E esse o Código da Vida é realmente famoso, né?! Meu professor teceu alguns bons comentários sobre ele. Quem sabe não será o objeto do próximo sorteio???

Galerinha, feliz dia dos namorados!!! Feliz dia da independência das Filipinas para quem ainda não encontrou sua tampa da panela!!!

Mas, lembrem-se, enquanto não tem casamento ou situação que caracterize família, você não pode esconder seu broto se ele fugir da cadeia (!). É crime! Art. 348, §2º do CP. Veja bem.

O primeiro sorteio do Direito é Legal

5 Junho, 2009 por Didi

Outro dia fui comprar uns livros jurídicos e a livraria que mais freqüento sempre deixa uma mesa lotada de livros em promoção. Alguns estão na promoção por excesso de exemplares, outros em razão de novas edições, outros por pouco apelo de vendas etc etc.

O fato é que eu sempre compro alguma coisa da promoção, porque sempre vale a pena! Desta vez, me detive no livro Responsabilidade Civil e Tabagismo no Código de Defesa do Consumidor do autor Lúcio Delfino. Ele parece ser realmente interessante pela minha primeira passada de olhos.

Aí pensei: por que não sortear algo para os leitores que me acompanham diariamente???

E como o dia dos namorados se aproxima, acho que combina fazer umas promoções assim para animar um pouco o blog! E a blogueira.

Por isso, segue foto do livro (que eu ainda devo ler antes de sortear). Se alguém tiver interesse de concorrer ao livro, favor deixar apenas um comentário neste post até o dia 11 de junho sobre bons livros que comprou em promoção (vale qualquer matéria). Sorteio dia 12 (dizem que tem uns programinhas pra isso, né?! Vou pesquisar ainda ou pedir pra alguém gritar um número… idoneidade total!) e aí pedirei ao vencedor que encaminhe e-mail para mim informando os dados para postagem.

Agora, uma amostrinha do livro…

“O cigarro é um produto de comercialização permitida desde que seus fornecedores informem, de maneira ostensiva e adequada a respeito de sua nocividade e riscos. Indaga-se, pois, se esse produto poderá ou não gerar acidentes de consumo em virtude de defeitos de concepção.”

Ps. Certa vez, ao entrar numa prova de concurso, recebi um flyer de cursinho de uma moça que dizia “boa sorte” ao entregar. Refleti com ela que, como as vagas eram limitadas, ela desejando boa sorte para todos era a mesma coisa de não desejar a ninguém, uma vez que nem todo mundo iria entrar mesmo. Compreende por que eu não terminei o post desejando boa sorte??? Nem precisa dizer que eu não passei no concurso…

Há vinte anos…

4 Junho, 2009 por Didi

… na praça da Paz Celestial, China.

Eu ostentava os meus seis anos de vida, mas lembro-me razoavelmente bem desse dia, dos comentários dos adultos, da surpresa dos jornalistas, da postura que esse homem ensinou pro mundo.

E ainda hoje busco entender melhor.

“Quando a vida se contempla com toda a seriedade, com toda a amplidão que requer, torna-se  risonha e nos oferece um campo propício para vencer em nossas lutas e sentir a capacidade viril que faz logo de cada trabalho um triunfo e de cada feito um pedaço de felicidade para oferecer ao coração.” (em espanhol, Logosofia)

Me engana que eu posto

20 Maio, 2009 por Didi

Vejo a legislação consumerista como um tanto quanto agressiva para o humilde comerciante brasileiro. Isso porque tenho uma imagem familiar de comerciante que é aquele homem batalhador, do outro lado do balcão, que acorda cedo e dorme tarde preocupado com as contas apertadas de seu negócio.

Porém, quando a gente vira consumidor e sofre todos os dias os atentados à nossa inteligência e até ao bom humor, pode entender porquê (olha o acento!) o legislador foi tão nervosinho no Código de Defesa do Consumidor.

Já vi em duas marcas famosas de acholatado a opção light. E, lendo o verso rapidamente, a gente conta menos calorias para o light. Ou seja, o light tem menos calorias, certo?! Errado. Todas duas marcas dão o mesmo golpe. Elas colocam que em menos quantidade o light tem menos calorias. Dã. Mas se você colocar a mesma quantidade do achocolatado normal, tem até mais calorias. Indignada e rangendo os dentes eu liguei para a assistência ao consumidor de um deles que me veio com a seguinte ladainha “é que você atinge o sabor com menos quantidade de produto”. Ora, isso não está claro no rótulo e isso não é ser light. Isso é ser um “ativador de sabor”, e mesmo assim, já tentei colocar menos e não senti o mesmo sabor coisa nenhuma. Então, você, que está de regime e não entende o seu aumento de peso, pode cortar o achocolatado light da dieta. Má fé, viu?!

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX – (Vetado);

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Outra coisa de infartar é o caso do posto 13R, com logo supergêmea do posto BR. Onde já se viu? 13R??? Zé Pequeno teria uma boa frase para esse momento… E tem como confiar no combustível???

Aliás, a cópia de logomarcas e propagandas é algo que a gente vê com grande frequência na Publicidade. Algo me diz que entre o Direito e a Comunicação, quem faz menos pacto com o coisa ruim é o primeiro, viu… Mas todo mundo pode escapar!

O assunto “Consumidor” rende tanto assunto que é difícil juntar tudo num único post. Penso na hiposuficiência do consumidor, na bobagem do “meramente ilustrativo”, no prazo de validade… Aconselho a todos uma leitura do CDC que nem é tãaaao difícil assim de entender. E, na dúvida, procure um profissional da área.

Porém, como sempre, vale a pena o bom senso. Nada de sair esperneando em supermercado, lojinha e restaurante. Seja fiel ao mundo legal e entenda contratempos, poxa. Afinal, comerciante bom, eu garanto, temos aos montes ainda.

Periodicamente, voltaremos no assunto. Enquanto isso, dê uma olhada nestes links.

A foto dos postos foram retiradas deste ótimo blog

Coma com os Olhos também tocou neste assunto.

Aqui mesmo, texto sobre maquiagem de produto.

E, lembre-se, leite é sempre importante para a dieta! Este é!

O juízo de admissibilidade e o homem da sua vida

19 Maio, 2009 por Didi

O homem ideal não existe. Mas existiria o homem da sua vida??? Aquele com que você pode gastar a sua criatividade? Fazer piquenique no chão da sala, passear na praça 2h da manhã, esconde-esconde com o cachorro, tomar uma bebida em cada bar da cidade só para deixar os donos felizes… Existiria esse homem ou você tem que se contentar com o que aparece? Aquele que fala “muié”, que tem medo de ser corrigido, o inventador de desculpas, o nariz tatuado de cravos, o mulherengo, o brigão, o sem senso de humor, o sem senso de nada…

Não, você não tem que aceitar isso. Você pode assumir uma postura um pouquinho mais rigorosa. Inclusive, é assim que o mundo quer que a gente seja. É assim com os recursos, por exemplo.

Vamos aos pressupostos de admissibilidade de um recurso (civilmente falando). E você verá que pra tudo existe um mínimo de rigor. Sem o mínimo, pede pra sair.

Seu processo corria tranqüilo e feliz (nunca, né!) até que, pimba, seu pedido foi julgado improcedente. Você e seu advogado, pimba, fazem um recurso. Até o seu recurso ser aceito ele embarcará na viagem da análise de admissibilidade. Uma viagem fantástica, na qual seu recurso terá que possuir os seguintes pré-requisitos:

1) Legitimidade – o recurso deve ser da parte vencida, ou do Ministério Público ou terceiro prejudicado.

2) Interesse processual – realmente foi prejudicado ou está fazendo recurso só pra aparecer?

3) Adequação – existe mesmo o recurso que você interpôs? É o recurso adequado ao caso?

4) Tempestividade – tudo na vida tem um prazo.

5) Preparo – preparo é dinheiro. Você tem que pagar as custas do recurso (e é uma coisa meio chata, varia de acordo com o recurso, o número de folhas e tem uma parte que pega no órgão x, outra no órgão y, outra na Internet, que muitas vezes está fora do ar. Verifique tudo isso com antecedência.) e comprovar que pagou colando o pedaço do boleto com a notinha numa folha na petição antes de protocolar. Alguns recursos são julgados desertos se você não preencher a folha do boleto com o número certo do processo. Por isso, cuidado. Prepare bem o seu preparo. E atenção pra promoção!!! Embargos de declaração (art. 536 CPC) e Agravo Retido (art. 522 CPC) são recursos gratuitos.

6) Motivação – não basta querer, tem que explicar porquê (sempre que o “porquê” tiver acento, pense como substituto da palavra “motivo”).

7) Forma – é importante assinar a petição. Autógrafo de advogado vale muito.

Sem esses pré-requisitos, seu recurso não é sequer admitido, por mais cheio de direitos que você esteja. Muitas vezes, o processo vem para ser muito mais injusto que justo. É a vida… E se alguém tiver uma idéia melhor favor escrever para mim e para todos os legisladores do Brasil.

Então, nada de admitir homem com h minúsculo na vida, mulheres. Criem seu próprio juízo de admissibilidade. E o mesmo vale para os amigos homens com namoradinhas piri-chatas. Quem faz direito deve ser exigente!

Mais

Para o Recurso Extraordinário, você ainda tem que falar da Repercussão Geral

Redução do formalismo excessivo no Juízo de Admissibilidade

Ele simplesmente não está a fim de você

Afim ou a fim de? (aprenda um pouco de Português pro seu concursão!)

Wagner Moura existe.

Espero que ele não veja isso!

13 Maio, 2009 por Didi

Sabe aquele jogo da forca que a gente faz com palavras difíceis? Uma vez, um ex-aluno venceu uma turma inteira com a palavra “uva”. Desde então, eu, a ex-professora indignada, procuro uma palavra que vá vencer o Marcelinho. Ele já conseguiu adivinhar hortifrutigranjeiro e já conseguiu adivinhar nomes de cientistas. O que me resta agora? Claro, Debentures!!!

Porque o jogo de forca só tem graça se, além de acertar a palavra, você acerta o significado dela (daí, poderia colocar até Família, Amor, Saudade e Liberdade, né?!).

Então Debentures soa perfeito! E faz a gente parecer muito mais inteligente do que verdadeiramente é (houhouhou – risada malígna).

Como o Marcelinho hoje só tem olhos para o ensino médio, posso despreocupar que ele vá ler um blog sobre Direito (ou o que entendo dele). Então vamos às Debêntures segundo o meu caderno.

Debênture (art. 52 em diante da lei 6404) é um título que simboliza uma espécie de empréstimo. É um bom investimento se você confia na empresa e é bom para a empresa também. Debêntures costumam deixar as pessoas felizes!

Podem ser usadas como novação, transação e pagamento. Acontece de serem usadas para negociação de dívidas.

A debênture é um título que pode ser de renda fixa ou variável, mas seu pagamento é certo.

Podem ser simples ou conversíveis em ações.

O debenturista é um acionista em potencial. E o acionista da Companhia tem preferência no caso de oferecimento de debêntures.

A autorização para emissão de debêtures sempre depende da Assembléia Geral.

As garantias podem variar de acordo com o risco. E são elas em ordem crescente de risco: Real, Títulos Flutuantes (variam em cima dos ativos), Debêntures Quirografárias (qualquer título executivo é um quirógrafo, ex: cheque), Subordinadas (as que não têm garantia estão excluídas da ordem de pagamento.).

Vale lembrar um princípio do mercado “Quanto maior o risco, maior a rentabilidade”. Por isso a turma vive com a corda no pescoço (!).

Falou a mulher de negócios, aquela que perde no jogo pra um menino de 12 anos…